ANN DEMEULEMEESTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821127772
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 15/10/1998
- Concessão
- 23/07/2002
- Vigência até
- 23/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120041339 (22/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANN DEMEULEMEESTERProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 23/07/2002 · RPI 1646
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RETIFICAÇÃO DA RPI 1620 DE 22/01/2002, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NO ENDEREÇO DO TITULAR E OMISSÃO DA ETIQUETA
- 22/01/2002 · RPI 1620 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/01/2002 · RPI 1620 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1615 DE 18/12/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NA PETIÇÃO (RJ) 038978 DE 13/09/2001, TENDO EM VISTA QUE "ARTIGOS DE HIGIENE E DE TOUCADOR" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.