Todos os pedidos com o nome ANLUZ

ANLUZ

819753009
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O que o INPI publicou

Processo
819753009
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
31/03/1997
Concessão
13/07/1999
Vigência até
13/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110033742 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUESCessionário: ANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL LTDADetalhes do despacho:COM O SISTEMA IPAS NÃO É PERMITIDO MAIS DE UMA PUBLICAÇÃO POR PETIÇÃO, SENDO ASSIM, CASO O CEDENTE TENHA INTERESSE, DEVERÁ DEPOSITAR UMA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO PARA QUE HAJA SUA PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS REMANESCENTES.

  4. 03/11/2010 · RPI 2078

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/09/2008 · RPI 1969

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BAMBINO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

  6. 27/11/2007 · RPI 1925

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2644. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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