ANLUZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819753009
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/03/1997
- Concessão
- 13/07/1999
- Vigência até
- 13/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110033742 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUESCessionário: ANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL LTDADetalhes do despacho:COM O SISTEMA IPAS NÃO É PERMITIDO MAIS DE UMA PUBLICAÇÃO POR PETIÇÃO, SENDO ASSIM, CASO O CEDENTE TENHA INTERESSE, DEVERÁ DEPOSITAR UMA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO PARA QUE HAJA SUA PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS REMANESCENTES.
- 03/11/2010 · RPI 2078
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/09/2008 · RPI 1969
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BAMBINO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O PROPRIO