ANLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818608781
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/06/1995
- Concessão
- 23/09/1997
- Vigência até
- 23/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 30/06/2009 · RPI 2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/2008 · RPI 1940
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 15/10/1996 · RPI 1350
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA