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O que o INPI publicou
- Processo
- 819215317
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS AMIGÃO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 19/04/1996
- Concessão
- 09/12/2003
- Vigência até
- 09/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130010770 (17/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISTRIBUIDORA DE CALCADOS AMIGAO LTDAProcurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
- 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2001 · RPI 1616
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS INFORMADA NA PET. DE EXPED. DE CERT. NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A CLASSE 28.20 REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDO O SUBITEM 10 DA CLASSE 28, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PILAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 01/06/1999 · RPI 1482
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANKER LTDA
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.