Todos os pedidos com o nome ANKER

ANKER

819215317DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS AMIGÃO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819215317
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS AMIGÃO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
19/04/1996
Concessão
09/12/2003
Vigência até
09/12/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130010770 (17/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISTRIBUIDORA DE CALCADOS AMIGAO LTDAProcurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

  4. 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/12/2001 · RPI 1616

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS INFORMADA NA PET. DE EXPED. DE CERT. NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A CLASSE 28.20 REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  6. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    EXCLUÍDO O SUBITEM 10 DA CLASSE 28, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  7. 08/06/1999 · RPI 1483

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PILAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

  8. 01/06/1999 · RPI 1482

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ANKER LTDA

  9. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2793. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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