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ANJOS DA NOITE

826235751Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
826235751
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
07/10/2003
Concessão
01/04/2008
Vigência até
01/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI, em petição protocolada em 18/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, protocolada por terceiros, foram apresentadas notas fiscais e capturas de tela de rede social em que não consta a marca mista conforme concedida no certificado de registro. Como na manifestação, não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da MARCA MISTA concedida para ASSINALAR OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anula-se o despacho de deferimento da petição de caducidade, publicado na RPI 2876, de 18/02/2026, tendo em vista erro formal (consta petição de manifestação contra o requerimento de caducidade).

  3. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18080060576 (29/09/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI

  7. 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018080060576 (SP), de 29/09/2008

  8. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 06/04/2004 · RPI 1735 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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