Todos os pedidos com o nome ANJO DA MODA

ANJO DA MODA

828325499
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O que o INPI publicou

Processo
828325499
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
24/02/2006
Concessão
15/04/2008
Vigência até
15/04/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110402880 (07/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ANJO DA MODA ACESSÓRIOS TÊXTEIS LTDAProcurador: ANSELMO CARDOSODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 08/01/2013 · RPI 2192

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.

  3. 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080150704 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2008

  4. 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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