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ANJO DA GUARDA

902261932JTD FARMACÊUTICA LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
902261932
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
JTD FARMACÊUTICA LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
20/01/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência até
11/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CAMILO AUGUSTO NETO e nomeado novo representante TAIS DA SILVA CAPITO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados. Com esse despacho considera-se também deferida a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160056437, de 22/03/2016.

  5. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130238319 (06/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: Agulham - Serviços Médicos S/S Ltda.Procurador: Marcos Antonio Nunes

  7. 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A REQUERENTE TER ATIVIDADE COMPATÍVEL COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM, REIVINDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

  10. 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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