ANJO DA GUARDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902261894
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 20/01/2010
- Concessão
- 29/09/2020
- Vigência até
- 29/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Silvio Darré Júnior e nomeado novo representante TAIS DA SILVA CAPITO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados. Com esse despacho considera-se também deferida a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160056437, de 22/03/2016.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedido de caducidade interposto em desfavor da recorrida.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160076113 (14/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: JTD FARMACÊUTICA EIRELI - MEProcurador: Silvio Darré Júnior
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160076916 (15/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: JTD FARMACÊUTICA EIRELI - MEProcurador: Silvio Darré JúniorDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828522154 (ANJO DA GUARDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 828522154
- 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.