ANITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825988683
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- KOCH VON BESEN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 21/10/2003
- Concessão
- 31/07/2007
- Vigência até
- 31/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO e nomeado novo representante D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2011 · RPI 2100
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (KOCH VON BESEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS LTDA ME) PET. (SC) 017080001589 DE 03/10/2008. * INT. HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO.
- 15/06/2010 · RPI 2058
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. GENIL MIGUEL MICHELON, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO.
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 35, PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL (7) 29 PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL (7).
- 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.