Todos os pedidos com o nome ANINHA

ANINHA

200041754
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
200041754
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
20/05/1998
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130175600 (29/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDAProcurador: Silvio Darré Júnior

  4. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100367817 (17/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDAProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 14/08/2012 · RPI 2171

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.

  6. 02/12/2003 · RPI 1717

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDOS OS ITENS NÃO COBERTOS PELA CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

  7. 15/02/2000 · RPI 1519

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2777. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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