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ANIMO

928705676Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
928705676
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
21/11/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?suplementos alimentares e nutricionais? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro,requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lein° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar,purificar, fracionar,embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

  3. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Falta do objeto, uma vez que o processo não possui julgamento de mérito.

  4. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.

  5. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra a decisão de não conhecer a petição

  6. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022 (pagamento posterior ao envio do formulário eletrônico). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  8. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2852. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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