ANIMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 928705676
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/11/2022
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?suplementos alimentares e nutricionais? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro,requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lein° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar,purificar, fracionar,embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Falta do objeto, uma vez que o processo não possui julgamento de mérito.
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra a decisão de não conhecer a petição
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022 (pagamento posterior ao envio do formulário eletrônico). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)