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O que o INPI publicou
- Processo
- 900812532
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/03/2008
- Concessão
- 28/09/2010
- Vigência até
- 28/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Oposição não pertence ao Processo.
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Fica anulado o indeferimento da presente petição publicado na RPI 2490 em 25/09/2018 para reexame da matéria.
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2476 EM 19/06/2018, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO DOCUMENTO DE CESSÃO IDENTIFICANDO AS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
ESCLAREÇA SE TRATA-SE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE MARCA, DIREITO DE USO OU OUTRO. EM CASO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO IDENTIFICANDO AS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA, NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA A SER TRANSFERIDO E DATA.
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.