ANIMATRIX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920456880
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ANIMATRIX COMERCIO PET LTDA-EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/08/2020
- Concessão
- 23/08/2022
- Vigência até
- 23/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação - Em processo de registro (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por Animatrix, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)