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ANIMALS

814591450
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O que o INPI publicou

Processo
814591450
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/11/1988
Concessão
02/01/1991
Vigência até
02/01/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/1996 · RPI 1323

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    * INT ADILSON DE SOUZA PENA

  2. 18/07/1995 · RPI 1285

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. * ADILSON DE SOUZA PENA

  3. 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT * ADILSON DE SOUZA PENA

  4. 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCS.FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 12/08/91 A 12/08/93,QUE COMPROVEM COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA REGISTRO CADUCANDO(ARTIGP/ VIAGEM)*INT.ADILSON DE SOUZA PENA

  5. 19/04/1994 · RPI 1220

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA (BR/MG) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

  6. 26/10/1993 · RPI 1195

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SWELL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 27371, DE 12/08/93 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  7. 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  8. 06/11/1990 · RPI 1040

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 01/02/1990 · RPI 1004

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 16/05/1989 · RPI 969

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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