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ANIMALL TAG

822290499classe 9Animalltag Sistemas de Identificação Animal Ltda Epp
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822290499
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
Animalltag Sistemas de Identificação Animal Ltda Epp
UF do titular
SP
Depósito
29/05/2000
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

  4. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documento comprobatório da cisão parcial e contrato social, na íntegra, da nova sociedade.

  6. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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