Todos os pedidos com o nome Animalia Nutrição

Animalia Nutrição

923017569classe 44Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
923017569
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
44
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
20/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921535317 (Animália Clínica Veterinária). A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917420500 (ANIMALIA SAÚDE ANIMAL), Processo 908443463 (ANIMALIA FARMA), Processo 908989474 (ANIMALIA), Processo 917419510 (ANIMALIA SAÚDE ANIMAL) e Processo 906062152 (ANIMALIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Animalia Produtos Veterinários Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?animalia?.Na manifestação, a oposta alega que ?animália? é termo técnico, sendo irregistrável a título exclusivo. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. A opoente apresentou documentação comprovando o registro de seu nome empresarial em data anterior ao depósito do sinal ora em exame.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210332268 de 05/08/2021

  3. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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