Animalets&Friends
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931832233
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/09/2023
- Concessão
- 04/11/2025
- Vigência até
- 04/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio, no atacado, de preparaçõessanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparaçõessanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio [através de qualquer meio]de medicamentos para animais. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de higiene para animais. (da classe 35)
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à comercialização de medicamentos e preparações farmacêuticas ou veterinárias, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, reapresente a especificação com a exclusão ou adequação dos itens a seguir: "Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos para animais". Observe ainda que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)