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O que o INPI publicou
- Processo
- 917738527
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 16/07/2019
- Concessão
- 30/06/2020
- Vigência até
- 30/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Referências:Ação Ordinária n° 5094316-81.2019.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006551/2020-18Trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo, conforme abaixo:"Inicialmente, registro instruir os autos Ata de Assembléia na qual consta a ocorrência dealteração na denominação social da parte autora para Grupo de Moda SOMA S.A (CNPJ -10.285.590/0001-08), conforme evento 57, doc2.Em sequência, do exame do Termo de Acordo trazido aos autos, verifico que a matéria alitratada não extrapola a competência deste Juízo Constato, outrossim, que o INPI não ofereceuqualquer resistência aos termos do acordo realizado.Constato, ainda, figurar nos autos, a comprovação do requerimento de renúncia do registronº 912.738.693 para a marca ANIMALE ESTOFADOS, a renúncia do pedido de registro nº 917.738.527,bem como do pedido de registro nº 918.976.391 para a marca ANIMALE CASA, em cumprimento aobrigação assumida nas Cláusulas 4ª e 5ª, no acordo firmado (evento 57,doc 4.), sendo que taisrequerimentos já foram deferidos pelo INPI.5094316-81.2019.4.02.5101 510004501117 .V24Em consequência, deve este Juízo proceder à homologação do referido acordo, uma vezque inexiste qualquer impugnação por parte do INPI, bem como que dentro dos limites decompetência fixados na Constituição Federal e na legislação ordinária pertinente, bem comoser julgado procedente o pedido autoral.III - DISPOSITIVOIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre Grupo de Moda SOMA S.A (novadenominação social da parte autora RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A.) e ANIMALE MOVEIS EESTOFADOS LTDA, extinguindo o feito com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, b)."
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 5094316-81.2019.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006551/2020-18
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)