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ANIMAL

818599634UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION
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O que o INPI publicou

Processo
818599634
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION
Depósito
14/06/1995
Concessão
27/01/1998
Vigência até
27/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800160276315 (28/09/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATIONProcurador: Matos & Associados - Advogados

  3. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140172541 (26/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATIONProcurador: Matos & Associados - Advogados

  4. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120209328 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Cessionário: UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION

  5. 07/06/2011 · RPI 2109

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  6. 22/03/2011 · RPI 2098

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. 23/06/2009 · RPI 2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 28/10/2008 · RPI 1973

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 05/06/2007 · RPI 1900

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

    ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO E REFERENTES AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS.

  11. 25/01/2005 · RPI 1777

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INTREGALMÉDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA (BR/SP) PET(SP) 035006, DE 28/09/2004

  12. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. IARA DA FONTOURA

  13. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ³*INT. IRÁ DA FONTOURA

  14. 29/04/1997 · RPI 1378

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA

  15. 24/09/1996 · RPI 1347

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MIGUEL FONTES PESSOA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2413. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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