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O que o INPI publicou
- Processo
- 818599626
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION
- Depósito
- 14/06/1995
- Concessão
- 27/01/1998
- Vigência até
- 27/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800160276314 (28/09/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATIONProcurador: Matos & Associados - Advogados
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160204385 (14/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATIONProcurador: Matos & Associados - Advogados
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150199450 (03/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: PUERTO ANCONA S.A.Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Titular da marca apresentou documentos comprobatórios do uso da marca conforme concedida dentro do intervalo de investigação e no segmento assinalado.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140172532 (26/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATIONProcurador: Matos & Associados - Advogados
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150199450 (03/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: PUERTO ANCONA S.A.Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120209328 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Cessionário: UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION
- 07/06/2011 · RPI 2109
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 28/12/2010 · RPI 2086
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 23/06/2009 · RPI 2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/10/2008 · RPI 1973
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 05/06/2007 · RPI 1900
Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.
ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO E REFERENTES AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS.
- 25/01/2005 · RPI 1777
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INTEGRALMEDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA (BR/SP) PET(SP) 035007, DE 28/09/2004
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. IARA DA FONTOURA
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
³*INT. IRÁ DA FONTOURA
- 29/04/1997 · RPI 1378
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MIGUEL FONTES PESSOA