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ÁNIMAL NATURAL VINEYARDS

904836290classe 33PUERTO ANCONA S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904836290
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
PUERTO ANCONA S.A.
Depósito
24/05/2012
Concessão
03/04/2018
Vigência até
03/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150200143 (04/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: PUERTO ANCONA S.A.Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818599626 (ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração datada e com qualificação completa do signatário, comprovando ter este poderes para representar a firma, com mesma data ou anterior à do depósito do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente.

  6. 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2465. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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