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Animaê Eventos e Emoções

936298405classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
936298405
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
19/09/2024
Concessão
19/08/2025
Vigência até
19/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, pois os serviços especificados podem abarcar itens de mais de uma classe. Por exemplo, ?Agenciamento de mão-de-obra? e ?Planejamento e execução de campanhas promocionais para eventos empresariais e pessoais? são serviços da classe 35, ?Entretenimento para eventos empresariais e pessoais? e ?Aluguel de personagens temáticos [serviço de entretenimento]? são serviços da classe 41. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12) indicando serviços de apenas uma classe. Destaca-se que não é possível ampliar o escopo da especificação requerida no ato do depósito do pedido de registro de marca. Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?.

  4. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850240636486 de 05/12/2024

  5. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2850. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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