ANIMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822612682
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MR NORDI-EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/09/2000
- Concessão
- 21/08/2007
- Vigência até
- 21/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS533Atenção
Requerimento não provido (outros)
Protocolo: 810080096851 (18/02/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ANIMALE RIO CONFECÇÕES LTDAProcurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRADetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Ratifico a decisão de manutenção da concessão do Registro publicada na RPI 2109, de 07/06/2011.
- 07/06/2011 · RPI 2109
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080096851 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2008
- 22/04/2008 · RPI 1946
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PARA MELHOR ENQUADRAR NA CLASSE REQUERIDA.
- 20/09/2005 · RPI 1811
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 04/01/2005 · RPI 1774
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE E CARTÃO CNPJ. * INT. O PRÓPRIO.
- 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.