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ANÍMA

820305553ANIMA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
820305553
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ANIMA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
UF do titular
PR
Depósito
21/10/1997
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 03/04/2012 · RPI 2152

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - G.M. PEREIRA & BORGES LTDA.

  4. 11/08/2009 · RPI 2014

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 19/09/2006 · RPI 1863

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1827, DE 10/01/2006, POR INCORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.

  6. 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  7. 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 25/01/2000 · RPI 1516 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON . IDALINA APARECIDA SOUZA MAGRO ME (BR/SP)

  9. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARPA CONS E ASSES EMPRES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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