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ANILA

824848802
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O que o INPI publicou

Processo
824848802
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
13/08/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190308044.

  2. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão com a devida inclusão do processo nº 825.984.564, pois o mesmo está relacionado na petição de transferência, porém não se encontra no documento de cessão.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 43, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  7. 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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