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ANHYDRO

007042345
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O que o INPI publicou

Processo
007042345
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
14/02/1974
Concessão
25/12/1979
Vigência até
25/12/1989
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/1992 · RPI 1108

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(RJ) 041623 DE 06/12/89 , POR CARECERDE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  2. 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1078 DE 30/07/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  3. 25/02/1992 · RPI 1108

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  4. 30/07/1991 · RPI 1078

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 041623 , DE 06/12/89 , POR CARECER DE PBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. MOMSEN.

  5. 15/01/1991 · RPI 1050

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS LEGIVEIS QUE FAÇAM REFERENCIA A MARCA CADUCANDA E OS PRODUTOS ASSINALDOS NO PERIODO LEGALMENTE ESTABELECIDO TENDO EM VISTA A ILEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS COSTANTE DOS AUTOS. * MOMSEN LEONARDOS & CIA.

  6. 10/10/1989 · RPI 990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  7. 21/03/1989 · RPI 961

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO.

  8. 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. 10/11/1987 · RPI 890

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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