Todos os pedidos com o nome ANHEUSER-BUSCH

ANHEUSER-BUSCH

811393801Anheuser-Busch InBev S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811393801
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Anheuser-Busch InBev S.A.
Depósito
08/12/1983
Concessão
30/04/1985
Vigência até
30/04/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150080594 (31/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANHEUSER-BUSCH, LLCDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150080123 (17/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ANHEUSER-BUSCH, LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150029824 (12/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ANHEUSER-BUSCH, INCORPORATEDProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110029493 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ANHEUSER-BUSCH, LLCProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  9. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 25/07/1995 · RPI 1286

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  11. 25/04/1995 · RPI 1273

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET (SP) 017379, DE 29/06/94, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO

  12. 05/10/1993 · RPI 1192

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/GO) PET. (SP) 021416 , DE 24/06/93 *INT. MOMSEN

  13. 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 12/03/1985 · RPI 751

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 23/10/1984 · RPI 731 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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