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ANHEMBI MORUMBI

818780487ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
818780487
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
20/09/1995
Concessão
29/10/2002
Vigência até
29/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110188938 (18/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S/AProcurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA

  5. 15/01/2008 · RPI 1932

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  6. 27/11/2007 · RPI 1925

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - FUNDAÇÃO BRASIL 2000

  7. 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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