ANHEMBI MORUMBI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818780479
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/09/1995
- Concessão
- 26/12/2007
- Vigência até
- 26/12/2017
Linha do tempo na RPI
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/01/2008 · RPI 1932
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - FUNDAÇÃO BRASIL 2000
- 26/11/2002 · RPI 1664
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE PESQUISA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 052/97.
- 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128 DA LPI
- 27/01/1998 · RPI 1414
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA