ANHANGUERA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 790189208
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/07/1979
- Concessão
- 11/06/1985
- Vigência até
- 11/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150146808 (11/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACÃO
- 24/10/2006 · RPI 1868
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/06/2000 · RPI 1537
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/05/2000 · RPI 1532
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PEDREIRA ANHANGUERA SA
- 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1291, DE 29/08/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 29/08/1995 · RPI 1291
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 03489 DE 06/02/95 TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE E DISTINTA DA RELACAO PROCESSUAL * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 11/06/1985 · RPI 764 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/03/1985 · RPI 752
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.