ANGULO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816612099
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ANGULO PROPAGANDA LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 23/01/1992
- Concessão
- 28/12/1993
- Vigência até
- 28/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140041962 (26/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: Angulo Propaganda Ltda
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/12/1993 · RPI 1204 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO NA RPI 1193 DE 13/10/93 TENDOEM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO *INT. PAULO ROBERTO S. CHAGAS
- 28/12/1993 · RPI 1204 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO ROBERTO S. CHAGAS
- 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO ROBERTO S. CHAGAS
- 18/05/1993 · RPI 1172
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO ROBERTO S CHAGAS
- 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO R. S. CHAGAS
- 08/09/1992 · RPI 1136
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO R. S. CHAGAS