ANGULO RETO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830408134
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ÂNGULO RETO PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/10/2009
- Concessão
- 14/08/2012
- Vigência até
- 14/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130006878 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ANGULO RETO PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA EPPProcurador: CADASTRO NACIONAL ASS. DA PROP. INDUSTRIAL SC LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800140224764 (26/09/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: ANGULO RETO PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA EPPProcurador: Alexandre Luiz Carvalho de SousaDetalhes do despacho:Tendo em vista a concessão do registro ter ocorrido por meio do protocolo tempestivo nº 800120128066, de 30/07/2012, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.
- 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/07/2012 · RPI 2168 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.