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ANGRAMAR

827056370classe 35ANGRAMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
827056370
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ANGRAMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
UF do titular
ES
Depósito
29/09/2004
Concessão
07/04/2009
Vigência até
07/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e endereço alterados.

  3. 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.

  6. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE NECESSÁRIO, UMA VEZ QUE HÁ SERVIÇOS GENÉRICOS E OUTROS QUE NÃO PERTENCEM À NCL REIVINDICADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8).

  7. 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2511. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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