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ANGRA

821200518classe 36ANGRA IMOBILIÁRIA E COMERCIAL LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821200518
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
ANGRA IMOBILIÁRIA E COMERCIAL LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
06/11/1998
Concessão
02/04/2002
Vigência até
02/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150240960 (22/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: ANGRA IMOBILIÁRIA E COMERCIAL LTDA.Procurador: Regina Célia Querido Lima SantosDetalhes do despacho:Dados do procurador corrigidos.

  4. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110077151 (19/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANGRA IMOBILIÁRIA E COMERCIAL LTDAProcurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2641. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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