ANGRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819504092
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ROBERTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/09/1996
- Concessão
- 03/08/1999
- Vigência até
- 03/08/2019
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Art. 136 inciso II da LPI. Conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS, pelo representante autorizado PALAVIZINI - MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (designado como CREDOR PIGNORATÍCIO) e por ROBERTEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, (como DEVEDOR PIGNORATÍCIO) datado de 15 de janeiro de 2007.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110426493 (31/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Cessionário: ROBERTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 29/01/2013 · RPI 2195
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/02/2011 · RPI 2091
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROBERTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA