ANGRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812600320
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/05/1986
- Concessão
- 19/04/1988
- Vigência até
- 19/04/2008
Linha do tempo na RPI
- 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 28/11/2000 · RPI 1560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 19/08/1997 · RPI 1394
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/08/1994 · RPI 1235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANGRA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. (BR/SP) *INT. FERRAZ VERAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 07/04/1992 · RPI 1114
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANGRA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA (BR-SP) *INT. NOBEL
- 14/08/1990 · RPI 1028
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/05/1990 · RPI 1019 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA INSCRIÇÃO NO CGC/MF, ATUALIZADO DA CESSIONARIA * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
- 19/04/1988 · RPI 913 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1987 · RPI 893
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 11/08/1987 · RPI 877 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/12/1986 · RPI 841
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.