Todos os pedidos com o nome ANGOSTURA

ANGOSTURA

815019521ANGOSTURA INTERNATIONAL LIMITED
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O que o INPI publicou

Processo
815019521
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ANGOSTURA INTERNATIONAL LIMITED
Depósito
16/08/1989
Concessão
03/11/1993
Vigência até
03/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130037964 (26/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANGOSTURA INTERNATIONAL LIMITEDProcurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCATDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130032627 (25/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ANGOSTURA INTERNATIONAL LIMITEDProcurador: JOSÉ MOITA HORTADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 30/05/2006 · RPI 1847

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/06/2004 · RPI 1743

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  7. 01/06/1993 · RPI 1174

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

  8. 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

  9. 22/09/1992 · RPI 1138

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2752. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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