"ANGIOCLINICA"
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818276304
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 09/12/1994
- Concessão
- 28/01/1997
- Vigência até
- 28/01/2007
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 800070004030 (10/01/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)Requerente: CLINICA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA V PERIFERICA S/C LTDADetalhes do despacho:TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
- 05/01/2010 · RPI 2035
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
- 25/02/2009 · RPI 1990
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
- 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT O PROPRIO
- 10/09/1996 · RPI 1345
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
- 12/03/1996 · RPI 1319 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT O PROPRIO
- 10/10/1995 · RPI 1297
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT O PROPRIO