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O que o INPI publicou
- Processo
- 817880275
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/05/1994
- Concessão
- 01/12/1998
- Vigência até
- 01/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120057177 (20/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDAProcurador: IARA SILVEIRA PINHEIRODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120057165 (20/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDAProcurador: IARA SILVEIRA PINHEIRODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 09/04/2013 · RPI 2205
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - QUÍMICA E FARMACÊUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA.
- 11/08/2009 · RPI 2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/11/1996 · RPI 1356
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1263 DE 14/02/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 06/02/1996 · RPI 1314
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 14/02/1995 · RPI 1263
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. IARA SILVEIRA