Todos os pedidos com o nome ANGEVINIERE

ANGEVINIERE

826161847
Registro de marca nulo
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O que o INPI publicou

Processo
826161847
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/02/2004
Concessão
21/08/2007
Vigência até
21/08/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária n° 0013547-84.2013.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 269, I,do Código de Processo Civil, para declarar nulo o ato do INPI que concedeu à 2ª Ré o registro nº 826.161.847, relativo à marca mista ANGEVINIERE, devendo a autarquia efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial." Processo INPI nº 52400.058542/2013-95

  2. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

  3. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301130000315 (16/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0013547-84.2013.4.02.5101 – 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n.º 52400.058542/2013-95

  5. 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ:SURVIMAR EQUIPAMENTOS DE SALVATAGEM LTDA (RJ).

  6. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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