ANGERÔ MALHAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822705125
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FLAJO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACABAMENTOS TEXTEIS LTDA EPP
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 17/04/2000
- Concessão
- 03/10/2006
- Vigência até
- 03/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150286141 (29/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ANGERO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDAProcurador: MURIEL MAZZI
- 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(7) 25 REIVINDICADA, SEGUNDO INFORMAÇÕES PRESTADAS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO FORNECIDA, DIGA SE PRETENDE PROSSEGUIR NA NCL(7) 25 PARA ASSINALAR "ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE" OU NA NCL(7) 35 A FIM DE DISTINGUIR O "COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO".CUMPRA-SE NA NCL(7).
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.