Todos os pedidos com o nome ANGERÔ MALHAS

ANGERÔ MALHAS

822705125FLAJO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACABAMENTOS TEXTEIS LTDA EPP
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
822705125
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FLAJO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACABAMENTOS TEXTEIS LTDA EPP
UF do titular
SC
Depósito
17/04/2000
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
Receba um alerta quando ANGERÔ MALHAS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150286141 (29/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ANGERO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDAProcurador: MURIEL MAZZI

  4. 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(7) 25 REIVINDICADA, SEGUNDO INFORMAÇÕES PRESTADAS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO FORNECIDA, DIGA SE PRETENDE PROSSEGUIR NA NCL(7) 25 PARA ASSINALAR "ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE" OU NA NCL(7) 35 A FIM DE DISTINGUIR O "COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO".CUMPRA-SE NA NCL(7).

  7. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2682. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.