ANGELUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818669748
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ANGELUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S/A.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 27/07/1995
- Concessão
- 23/09/1997
- Vigência até
- 23/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150069197 (06/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ANGELUS INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S/AProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
- 03/02/2009 · RPI 1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/11/2008 · RPI 1976
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 28/10/2008 · RPI 1973
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. TILLVITZ MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. TILLIVITZ MARCAS E PATENTES
- 03/12/1996 · RPI 1357
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT TILLVITZ MARCA & PATENTES S/C LTDA