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ANGELS EYES

906189691INOVET RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906189691
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INOVET RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
02/05/2013
Concessão
14/11/2017
Vigência até
14/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Acaricidas; Parasiticidas; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Carbolíneo [parasiticida]; Animais (Produtos para lavar -); Antiparasitárias (Preparações -); Antiparasitas (Coleiras -) para animais; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Loções para uso veterinário; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinal; Brinco inseticida para animal; Anticoncepcional para animal; Dispositivo intravaginal para animal; Fluoreto para tratamento dentário; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Carrapaticida; Castrador químico para animal; Xampu para animal com finalidade terapêutica. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Alginatos (Suplemento alimentar de -); Aminoácidos para uso veterinário; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Glicose (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Medicamentos para uso veterinário; Nutricionais (Complementos -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Veterinárias (Preparações -); Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta nota fiscal de valor considerável demonstrando a marca concedida identificando o produto ?Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal? discriminado no certificado de registro.Pela prova apresentada, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes serviços:Alginatos (Suplemento alimentar de -); Aminoácidos para uso veterinário; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Glicose (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Medicamentos para uso veterinário; Nutricionais (Complementos -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Veterinárias (Preparações -); Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal. Tendo em vista que que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 14/11/2022 até 18/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade), aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os produtos: Acaricidas; Parasiticidas; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Carbolíneo [parasiticida]; Animais (Produtos para lavar -); Antiparasitárias (Preparações -); Antiparasitas (Coleiras -) para animais; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Loções para uso veterinário; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinal; Brinco inseticida para animal; Anticoncepcional para animal; Dispositivo intravaginal para animal; Fluoreto para tratamento dentário; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Carrapaticida; Castrador químico para animal; Xampu para animal com finalidade terapêutica.Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 900133023 (ANGEL)

  6. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2795. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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