ANGELONI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819697290
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- A ANGELONI & CIA LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 16/12/1996
- Concessão
- 04/12/2001
- Vigência até
- 04/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130251066 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Aguinaldo MoreiraCessionário: Indústria e Comércio de Torrefação de Café Jandaia Ltda
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110199569 (05/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDUSTRIAS ALIMENTICIAS COMETA LTDAProcurador: JEAN CARLO ROSADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 26/09/2006 · RPI 1864
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS GELONI LTDA (PR)
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/01/1999 · RPI 1461
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES LDA