ANGELONI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817637567
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- A ANGELONI CIA LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 29/11/1993
- Concessão
- 16/01/1996
- Vigência até
- 16/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A questão já foi resolvida
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160011845 (15/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: A ANGELONI & CIA LTDAProcurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20060117083 (17/07/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: A ANGELONI CIA LTDA
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: REFERENTE AO ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, PUBLICADA NA RPI Nº 2003 DE 26/05/2009, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 06/02/2008 · RPI 1935
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO EM TABELA, VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO DO INPI OBSERVANDOO DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 22/08/1995 · RPI 1290
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 05/07/1994 · RPI 1231
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL