Todos os pedidos com o nome Angelo Nutry

Angelo Nutry

931542839classe 5Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 5
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O que o INPI publicou

Processo
931542839
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
15/08/2023
Concessão
07/10/2025
Vigência até
07/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc2025/850250330386.Vamos aproveitar a petição como cumprimento de exigência. Especificação mantida: Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional de óleo comestível; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais (da classe 5)

  3. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Especificação ajustada de "Suplemento nutricionalde óleo comestível para uso medicinal" para "Suplemento nutricionalde óleo comestível", para adequação à classe (#3767 (consulta COPEX INPI) Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos).O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250330386. Vamos aproveitar a petição como cumprimento de exigência.Excluído da especificação original "Loções capilares medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais" o trecho "Loções capilares medicinais; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplementonutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", para adequação à petição e exigência. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  4. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove o requerente exercer a atividade lícita e compatível com a fabricação de "Loções capilares medicinais; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal" enquanto Micro Empresário Individual (MEI), conforme o artigo 128, §1o, da LPI e a legislação vigente sobre a produção de artigos com finalidade medicinal. Alternativamente, exclua ou substitua tais itens por produtos compatíveis com a fabricação por MEI de acordo com a legislação vigente na data desta exigência.

  5. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove o requerente exercer a atividade lícita e compatível com a condição de pessoa física conforme artigo 128, §1o, da LPI. Alternativamente, exclua ou substitua o item por serviços efetiva e licitamente prestados pelos requerentes.

  6. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2857. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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