Angelo Nutry
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931542839
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/08/2023
- Concessão
- 07/10/2025
- Vigência até
- 07/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc2025/850250330386.Vamos aproveitar a petição como cumprimento de exigência. Especificação mantida: Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional de óleo comestível; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais (da classe 5)
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Especificação ajustada de "Suplemento nutricionalde óleo comestível para uso medicinal" para "Suplemento nutricionalde óleo comestível", para adequação à classe (#3767 (consulta COPEX INPI) Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos).O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250330386. Vamos aproveitar a petição como cumprimento de exigência.Excluído da especificação original "Loções capilares medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais" o trecho "Loções capilares medicinais; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplementonutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", para adequação à petição e exigência. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove o requerente exercer a atividade lícita e compatível com a fabricação de "Loções capilares medicinais; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal" enquanto Micro Empresário Individual (MEI), conforme o artigo 128, §1o, da LPI e a legislação vigente sobre a produção de artigos com finalidade medicinal. Alternativamente, exclua ou substitua tais itens por produtos compatíveis com a fabricação por MEI de acordo com a legislação vigente na data desta exigência.
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove o requerente exercer a atividade lícita e compatível com a condição de pessoa física conforme artigo 128, §1o, da LPI. Alternativamente, exclua ou substitua o item por serviços efetiva e licitamente prestados pelos requerentes.
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)