Todos os pedidos com o nome ANGELO LITRICO

ANGELO LITRICO

820439584COFRA AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820439584
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COFRA AG
Depósito
09/01/1998
Concessão
28/09/2010
Vigência até
28/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 20/10/2009 · RPI 2024

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. C&A NEDERLAND

  8. 16/12/2008 · RPI 1980

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SR. FLÁVIO CÉSAR MAIA LUZ E STEFANO POGGI ROSSO), TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CES.: COFRA HOLDING AG. INT.: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

  9. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.AG.REC. 820439592.

  10. 31/01/2006 · RPI 1830

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. 29/03/2005 · RPI 1786

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  12. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  13. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2677. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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