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ANGELIS

916276929classe 5PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
916276929
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
19/11/2018
Concessão
23/11/2021
Vigência até
23/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Substituição do item de especificação ?Preparações medicinais na forma de gel, incluídas nesta classe? por ?Preparações medicinais na forma de gel compostas por ácido hialurônico para aplicação na pele, incluídas nesta classe.

  4. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2577, de 26/05/2020. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.

  5. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

  6. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  7. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002458292 (DE ANGELI), Processo 812945727 (ANADOR DE ANGELI) e Processo 812945719 (BUTAZONA CÁLCICA DE ANGELI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850190043573 de 14/02/2019

  9. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2655. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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