ANGELICAL MODAS & PRESENTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917890051
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ANGELICAL MODAS E PRESENTES EIRELI
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 05/08/2019
- Concessão
- 14/06/2022
- Vigência até
- 14/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do item da especificação ?Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907406726 (ANGELICAL FEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)