Todos os pedidos com o nome ANGÉLICA

ANGÉLICA

200057723classe 33ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 33
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
200057723
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
01/12/1989
Concessão
19/04/2005
Vigência até
19/04/2035
Receba um alerta quando ANGÉLICA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140268128 (12/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110030303 (23/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 21/08/2007 · RPI 1911

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 19/04/2005 · RPI 1789

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DOS PROCESSOS MÃE E FILHO FORAM ADAPTADOS PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.

  6. 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  8. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

  9. 09/07/1996 · RPI 1336

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED CYCY PROMOÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. COM CADUCIDADE 811694852 * INT. PAULO C. OLIVEIRA

  11. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    O DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1053 DE 05/02/91 PARA REEXAME DA MATERIA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  12. 05/02/1991 · RPI 1053 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2811. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.